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DIREITO DE FAMÍLIA

Divórcio consensual ou litigioso: qual é o caminho certo?

RPCADVOCACIA · 5 min de leitura

O divórcio é, antes de tudo, uma decisão jurídica com consequências patrimoniais, financeiras e, quando há filhos, também sobre guarda e convivência. A primeira pergunta que respondemos a um cliente é: este caso comporta um divórcio consensual?

Divórcio consensual: quando é possível

É possível quando o casal concorda com o fim do casamento, com a partilha de bens e, se houver filhos, com guarda, convivência e pensão alimentícia. Havendo consenso e não havendo filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito diretamente em cartório, por escritura pública, de forma muito mais rápida — geralmente em poucos dias.

Divórcio litigioso: quando é necessário

Quando não há acordo sobre algum desses pontos — divisão de bens, valor da pensão, guarda dos filhos — o divórcio precisa ser judicial. Isso não significa necessariamente um processo demorado ou hostil: um bom trabalho de negociação prévia entre os advogados das partes muitas vezes resolve a maior parte dos pontos antes mesmo da primeira audiência.

Partilha de bens: o que considerar

O regime de bens do casamento (comunhão parcial, comunhão universal, separação total ou participação final nos aquestos) determina o que entra na partilha. Também é preciso mapear bens adquiridos antes e depois do casamento, dívidas do casal e bens em nome de terceiros que podem ter sido usados para ocultar patrimônio.

Guarda dos filhos e pensão alimentícia

A guarda compartilhada é a regra no Brasil desde 2014, salvo quando um dos genitores não tem condições de exercê-la ou abre mão dela. A pensão alimentícia é calculada com base no binômio necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga — não existe um percentual fixo em lei, embora o mercado costume referenciar entre 20% e 30% dos rendimentos como parâmetro de negociação.

Planejamento sucessório e holding familiar

Em famílias com patrimônio mais complexo — empresas, imóveis diversos, participações societárias — vale avaliar, antes ou depois do divórcio, a constituição de uma holding familiar para organizar a sucessão e proteger o patrimônio de futuras disputas.

Nosso papel

Buscamos, sempre que possível, o caminho consensual — é mais rápido, mais barato e menos desgastante para todos, especialmente para os filhos. Quando o litígio é inevitável, atuamos com estratégia clara desde a primeira reunião.

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