É comum recebermos a pergunta: "isso que aconteceu comigo dá direito a uma indenização?" A resposta depende de três elementos que o Código Civil exige para caracterizar a responsabilidade civil: a conduta (ação ou omissão), o dano e o nexo de causalidade entre os dois.
Dano material x dano moral
O dano material é o prejuízo financeiro comprovável — um bem quebrado, um valor pago indevidamente, um lucro que deixou de ser auferido. Já o dano moral atinge a dignidade, a honra, a imagem ou a paz de espírito da pessoa, e não exige comprovação de prejuízo financeiro, mas exige que o fato ultrapasse o mero aborrecimento cotidiano.
Situações mais comuns
- Negativação indevida do nome em cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa)
- Produto ou serviço com defeito não resolvido pelo fornecedor
- Cancelamento de voo ou overbooking sem assistência adequada
- Vazamento de dados pessoais ou uso indevido de imagem
- Acidentes de trânsito e danos a terceiros
- Vícios ocultos em imóveis ou veículos
Quais provas reunir
Antes de procurar um advogado, reúna: prints de conversas, e-mails, notas fiscais, boletim de ocorrência (se houver), laudos ou orçamentos de reparo, e nomes de eventuais testemunhas. Quanto mais documentada a situação, mais rápida tende a ser a análise do caso.
Como funciona o processo
A ação de indenização normalmente começa por uma tentativa de resolução extrajudicial — notificação formal à outra parte. Não havendo acordo, é ajuizada ação civil, que pode tramitar no Juizado Especial Cível (causas de menor complexidade, sem necessidade de advogado até 20 salários mínimos) ou na Justiça Comum, dependendo do valor e da complexidade do caso.
Prazo para agir
A regra geral do Código Civil prevê prazo de 3 anos para pretensão de reparação civil, contado da data do fato ou da ciência do dano, mas há prazos específicos para determinadas relações (consumo, trabalhista, etc.). Por isso, o ideal é buscar orientação assim que o dano ocorrer, para não perder o prazo.